No primeiro artigo, o professor Antonio Vives (Universidade de Stanford, Stanford University , e sócio principal de Cumpetere, Estados Unidos) desenvolve a ideia de que as empresas, como parte da sua responsabilidade perante a sociedade, podem e devem contribuir para o emprego e o empreendimento. Assim, podem diretamente cooperar através da criação de empregos diretos, com condições dignas, e também podem reduzir o desemprego juvenil, através da sua participação em programas de aprendizagem e treino. De forma indireta, podem fazê-lo implicando-se na educação, como maneira de promover o emprego. Também podem contribuir à criação de empresas, como parte do desenvolvimento da cadeia de valor e do desenvolvimento local nas comunidades onde atuam. Para além disso, podem realizar ações de filantropia estratégica e oferecer aos seus empregados ações onde se trabalhe o empreendimento e, indiretamente, realizar um trabalho de orientação e apoio às instituições e às políticas vigentes. No entanto, tudo isto necessita um ecossistema que apoie estas atividades, tal como políticas públicas conducentes, especialmente na educação e no desenvolvimento do sistema financeiro e quadro legal. Estas atividades devem incentivar-se através de alianças entre empresas e entre estas e os governos e a sociedade civil, tanto para as políticas como para as ações.
A margem para a RSE em matéria fiscal aparece devido ao desfasamento existente entre as normas dos sistemas tributários nacionais e a atividade empresarial à escala mundial. Atualmente, está-se a reformular o quadro regulador internacional, o que afetará as caraterísticas da RSE neste âmbito. Para a professora Amparo Grau (Universidade Complutense de Madrid, Espanha – Universidad Complutense de Madrid) esta situação tem especial interesse no que diz respeito ao investimento direto estrangeiro, fazendo-se aqui referência ao contexto na América latina. Se o investimento direto estrangeiro de "qualidade" é aquele "socialmente responsável", as cadeias de valor global podem multiplicar os efeitos da transparência no cumprimento das obrigações tributárias, entre outros.
Para o professor, Jacquez Malherbe (Universidade Católica de Lovaina, Bélgica – Université catholique de Louvain) os "stakeholders" são agentes interessados na eleição da política fiscal da sociedade. Ao enfrentar o risco, devem procurar-se justificações às decisões de gestão por motivos não fiscais. Também é preciso respeitar os compromissos adquiridos ao receber ajudas fiscais (em favor de certas atividades, em determinadas regiões e até, para o estabelecimento em certos países). Para o autor, outros assuntos especialmente discutidos são o recurso à zona de "não fiscalidade", a deslocalização pela competência fiscal, as amnistias fiscais e a tributação ambiental.
No seguinte artigo, a professora Yolanda Sánchez-Urán Azaña (Universidade Complutense de Madrid, Espanha - Universidad Complutense de Madrid) analisa os pontos de relação entre RSE e envelhecimento ativo, a partir da dimensão social-laboral da RSE e do investimento em capital humano e em emprego de qualidade, como fatores essenciais do desenvolvimento sustentável e da coesão social e económica. Propõe que se inclua o envelhecimento ativo nos planos nacionais sobre RSE, em particular em Espanha, orientando, assim, as políticas empresariais socialmente responsáveis, para o facto de que a gestão do fator IDADE deve ser um elemento chave nas suas estratégias de recursos humanos.
Num mundo global e interrelacionado, a empresa vê-se obrigada a responder pelas suas ações perante a sociedade. Para isso, muitas companhias implantaram políticas de RSC, as quais muitas vezes ficaram-se pela aparência ou, no melhor dos casos, foram ações de filantropia e ação social, que não estão relacionadas com uma conceção ética dos seus negócios. Para o professor Juan Muñoz Martín (Universidade Complutense de Madrid, Espanha - Universidad Complutense de Madrid) isto criou um vazio de conteúdo e uma banalização do conceito de RSC, de tal forma que alguns autores criaram novos conceitos como a Criação de Valor Compartilhado ou a Sustentabilidade Corporativa, o que deu azo, em determinadas ocasiões, a uma maior confusão.
No seguinte artigo, os autores Ilse Maria Beuren (Universidade Federal do Paraná, Brasil) e Paulo Sérgio Almeida dos Santos (Universidade Regional de Blumenau, Brasil), analisam o efeito do nível de transparência, a propósito da reputação dos governos de todo o mundo. A investigação documentada realizou-se com os 35 países classificados como o melhor quadro do mundo, segundo o ranking do Reputation Institute. Os resultados do estudo indicam que existe uma relação positiva entre o nível de transparência governamental e a reputação do país. Assim, chegou-se à conclusão de que os países com um maior nível de transparência têm maior reputação do que as nações com um menor nível de transparência.
No último artigo, o Professor Juan Sánchez-Calero (Universidade Complutense de Madrid, Espanha - Universidad Complutense de Madrid) trata da relação entre RSE e alguns conceitos-chave do direito das sociedades: o interesse social, a criação de valor, governança corporativa e informações corporativas.
Novamente, queremos agradecer a todos aqueles que fazem com que seja possível o bom funcionamento da revista: membros do Conselho Consultivo, Conselho Editorial, Editores e Editores Associados de Área, avaliadores, autores e, sobretudo, leitores.